DECRETO MUNICIPAL Nº. 059/2011-Gab.
O Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, com amparo na Lei nº. 016/2006 – Lei Orgânica do Município de Grajaú-MA,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a política de pessoal e outras de cunho administrativo e financeiro, atendendo aos limites de pagamento previsto na Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e preceito legal inserido nos contratos formalizados a contar de 03 de janeiro de 2011, com base legal na Lei Municipal nº. 007/1998, de 02 de abril de 1998, e o Decreto Municipal nº. 013/2008.
CONSIDERANDO os ternos do art. 37, II da Constituição Federal e as cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e seus respectivos parágrafos do Termo de Ajuste de Conduta nº. 061/2007 – Procuradoria do Trabalho, a Representação contra o Município de Grajaú-MA, conforme termo de ATA de Audiência e o despacho da Excelentíssima Senhora Procuradora do Trabalho – Dra. FERNANDA MARIA MAURI FURLANETO, concedendo prazo para que o município de Grajaú torne público e comprove nos autos a rescisão de todos os contratos temporários, esclarecendo que a rescisão deve ser comprovada individualmente em relação a cada agente, cujo contrato fora “rescindido” e o artigo 66, incisos VI e IX da Lei Municipal nº. 016/2006 – Lei Orgânica de Grajaú, Estado do Maranhão.
R E S O L V E :
Art. 1º. – DECRETAR EXTINTOS todos os contratos formalizados entre a Prefeitura Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão e todas as pessoas físicas e jurídicas, relativos à mão de obra, ensino, serviços administrativos, prestação de serviços e outros de quaisquer natureza aqui não especificados, excetos os legalmente constituídos na forma da Lei nº. 8.166/93 – Licitatórios e suas dispensas técnicas, a contar de 16 de dezembro de 2011; somente podendo haver em futuro (2012) por tempo determinado, autorizado pela Câmara Municipal, traduzido em Lei, e para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal e de acordo com a cláusula 1ª do TAC nº. 061/2007 e da Lei Municipal nº. 007/1998, de 02 de abril de 1998.
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor nesta data em que se dá a sua publicação, em conformidade com o inciso IX do art. 147 da Constituição do Estado do Maranhão e o “caput” do art. 87 da Lei Orgânica Municipal em vigor (Lei nº. 016/2006).
Art 3º. – Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2011.
MERCIAL LIMA DE ARRUDA
Prefeito