quinta-feira, 22 de novembro de 2012

IFMA tem quatro das cinco maiores notas de escolas públicas do Maranhão


Do G1 MA
O Instituto Federal do Maranhão (Ifma), campus Monte Castelo, obteve o melhor desempenho entre as escolas públicas do estado no Exame Nacional do Ensino Médio realizado no ano passado (Enem 2011), de acordo as notas divulgadas pelo Ministério da Educação nesta quinta-feira (22). O levantamento leva em conta as médias obtidas pelos alunos de cada unidade de ensino que participaram do Enem em cada uma das quatro provas objetivas (ciências humanas, ciências da natureza, linguagens e códigos, e matemática), e também na redação.
O Ifma do Monte Castelo teve a nota final de 587,26. O segundo e o terceiro melhor desempenho também ficaram com o Instituto Federal do Maranhão, desta vez dos campi de Imperatriz (581,90) e Santa Inês (512), respectivamente.
O Colégio Universitário aparece na quarta posição do ranking da rede pública do estado: 541.90. Novamente o Ifma desponta entre os melhores do Maranhão. A quinta maior nota ficou com o campus de Zé Doca (519.95).

terça-feira, 6 de novembro de 2012

São Luís - JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO


A 8ª Vara Criminal de São Luís determinou o afastamento imediato de Domingos José Soares Brito do cargo de secretário de Urbanismo e Habitação do Município de São Luís. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, em Denúncia protocolada em 22 de agosto.
A Denúncia baseia-se em provas obtidas em novembro de 2010 de que Domingos Brito e o secretário adjunto Walburg Ribeiro Gonçalves Neto teriam emitido certidão de uso e ocupação do solo falsa, declarando a conformidade do uso de moagem de cimento à Zona Residencial 10 – ZR10. A certidão teria favorecido a empresa Votorantim Cimentos Norte e Nordeste S/A em procedimentos de licenciamento ambiental que tramitaram na Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Promotor Fernando Barreto
Para o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Junior, "a certidão é ideologicamente falsa porque na Listagem de Usos I2 da Lei n° 3.253/1992, citada na certidão, não existe a atividade 'moagem de cimento'". Para Barreto, os denunciados agiram com dolo, pois lidam diariamente com a aplicação da lei de zoneamento, uso e ocupação do solo, na qual sequer existe a expressão "moagem de cimento".
Na ação, o promotor ressalta, ainda, que a atividade não é possível em nenhuma das zonas industriais da cidade e, pelo tipo de atividade, "jamais se enquadraria como Indústria Tolerada, pois é indústria com riscos para a saúde".
O pedido de afastamento do secretário baseia-se no fato de Domingos Brito ter dificultado a apuração dos fatos, omitindo informações e se negando a fornecer documentos. Reforçam o pedido outros processos em que o secretário manteve a mesma posição, de dificultar o curso das investigações, já existindo, inclusive, decisão julgada sobre o assunto, com mandado de busca e apreensão emitido.
Na decisão, a juíza Oriana Gomes determina o afastamento imediato de Domingos Brito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), devendo ele se manter distante do órgão até que haja qualquer outra decisão sobre o assunto. Além disso, foi determinada a busca e apreensão do Processo Administrativo n° 220.7149/2010 na Semurh.
(CCOM-MPMA)
Obs,: O Município de Grajaú também tem Lei de Uso e Ocupação do Solo. Fique atento ao seu cumprimento.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

SSP FIRMA CONVÊNIO COM PREFEITURA DE GRAJAÚ


O secretário-adjunto de Inteligência e Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Segurança Pública (SSP), Laércio Costa, recebeu, na tarde desta terça-feira (30), em seu gabinete, uma comissão da Prefeitura Municipal de Grajaú.
O encontro aconteceu para estabelecer convênio entre a SSP e a Prefeitura da cidade. Na ocasião, o atual gestor do município, Mercial Lima de Arruda, assinou termo de compromisso, através de contrato de comodato, por meio do qual a SSP disponibiliza um veículo de marca GM/S-10, cabine dupla, 4X4, categoria oficial, de cor azul e placas HPD5855 para emprego de atividades na área de trânsito.
Além da disponibilização da viatura, dois terrenos da prefeitura serão utilizados para construção de uma Delegacia Regional de Polícia Civil e do 1º Distrito Policial. Em novembro, uma equipe do Departamento de Engenharia da SSP, será enviada para a cidade para viabilizar a construção dos prédios nos terrenos.
Veículo
O veículo entregue pela SSP à prefeitura é equipado com condicionado, vidros e travas elétricas, módulo acionador da sirene e giroflex, pneu de este, macaco, chave de rodas e triângulo. Será utilizado nos trabalhos do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Grajaú. “Será importante para a cidade, pois humanizará o trânsito local e ajudará nas ações da Guarda Municipal”, disse Laércio Costa.
O prefeito Mercial Lima, destacou o apoio da SSP. “Estou muito feliz por esse acordo, como cidadão de Grajaú e prefeito da cidade, pois a população tem direito a essa iniciativa”, disse. Ele lembrou o apoio da 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú para que a parceria fosse firmada.

domingo, 21 de outubro de 2012

ESTÁDIO MUNICIPAL

Prefeito Mercial Arruda acompanhou o teste da iluminação do Estádio Municipal. São 4 torres de iluminação, cada uma com 12 refletores. Segundo o encarregado da obra, trata-se de uma das melhores iluminações de de estádios de futebol do Maranhão. O prefeito Mercial gostou do que viu e disse que  campo de futebol será mais um equipamento que poderá credenciar Grajaú a ser umas das sedes da etapa regional dos Jogos Estudantis Maranhenses- JEMEs-, em 2013.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

TJ DETERMINA INTERRUPÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE DOCENTES


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, por maioria de votos, a interrupção de contratos temporários de docentes na rede estadual de ensino. O colegiado manteve decisão de base do juiz da 4ª vara da Fazenda Pública de São Luís, que concedeu liminar impedindo processos seletivos para tal finalidade até o julgamento do mérito da ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Maranhão.
De acordo com do MP, o Estado do Maranhão tem feito de forma abusiva seletivos para contratação temporária de professores, priorizando essa prática em detrimento do concurso público.
A defesa alega, por sua vez, que o Estado tem expressa autorização legal para fazer contratação temporária, tendo em vista necessidade de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal. Outro argumento levantado é de que o MP não teria interesse processual, devido a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Simproesema), também relativa aos seletivos para contratação temporária de professores.
Segundo o Ministério Público, a ação civil pública em questão difere da interposta pelo Simproesema. Na demanda promovida pelo Sindicato é pleiteada a convocação e admissão dos aprovados habilitados no concurso regido pelo edital nº. 01/2009. Já a nova ação proposta pelo MP almeja a obrigação acerca da promoção de novo concurso para provimento das vagas necessárias ao fornecimento de ensino de qualidade no âmbito estadual.
O voto da relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, foi para tornar nula a decisão concedida pelo juiz de 1º grau. “A decisão liminar foi além do pedido contido na ação civil pública”, salientou a desembargadora. Os desembargadores Marcelo Carvalho e Vicente de Paula divergiram do voto da relatora, acompanhando o parecer ministerial.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012


VESTIBULAR PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL  - UAB – POLO DE GRAJAÚ

AVISO

ENCONTRAM-SE ABERTAS AS INSCRIÇÕES DO VESTIBULAR PARA O CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA-, ATRAVÉS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB-, POLO DE GRAJAÚ.
O PERÍODO PARA INSCRIÇÃO SERÁ  ATÉ O DIA 24 DE AGOSTO DE 2012 PELO SITE  www.vestibular.uema.br