segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

PREFEITURA DOOU TERRENO PARA O IFMA

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou Projeto de Lei da Prefeitura de Grajaú autorizando o município a doar um terreno, no bairro Quem Dera, de 218 hectares para o Instituto Federal de Educação. Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA.

LEI Nº. 156/2011.

Dispõe sobre autorização legislativa para doação de imóvel e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, com amparo nos arts. 98 e 101 da Lei Orgânica de Grajaú-Ma., (Lei nº. 016/2006), faz saber que a Câmara Municipal de Grajaú, aprovou em sessão extraordinária do dia 20 de dezembro do ano de 2011, e EU sanciono a Lei Nº. 156/2011.

Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal de Grajaú autoriza o a doar para ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA,  um terreno de propriedade do Município de Grajaú, Estado do Maranhão, com as seguintes características e confrontações: a partir do Ponto de Coordenadas E 377905.32; N 9359458.67; aqui denominado 01, localizado na margem da Rodovia BR-226 no sentido Grajaú/Barra do Corda. Deste vértice segue 150,0 m, até atingir o 02, nas coordenadas UTM E 377735.54; N 9359350.69; deste vértice segue por 150,0 m, até atingir o 03, nas coordenadas UTM E 377845.29 N 9359439.68; deste vértice segue limitando-se com o Sr. José Ananias (Zé da Ana), por 2.880,88 m, até atingir o 04, nas coordenadas UTM E 380018.54; N 9357535.96; deste vértice segue pela Estrada Vicinal, por 1.302,57 m, até atingir o 05, nas coordenadas UTM E 378751.81; N 9359458,67; deste vértice segue pela Rua Vila Nova Grajaú, por 717,42 m, até atingir o 06, nas coordenadas UTM E 378361.75; N 9357830.36; deste segue por 825,47 m, até atingir o 07, nas coordenadas UTM E 377886.09; N 9358505.01; deste segue por 917,65 m, até atingir o 08, nas coordenadas UTM E 377308.47; N 9359218.05; deste vértice segue pela margem direita da Rodovia BR-226 no sentido Grajaú/Barra do Corda, por 390,66 m, até atingir o 01, deste modo, consolida-se assim a poligonal referente ao imóvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central de 45°, fuso – 23M, tendo como datum SAD69, perfazendo uma área de 218,9320 ha.
Art. 2º. – A presente doação destina-se única e exclusivamente para a construção e a implantação pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, de um campus em Grajaú-Ma.

Art. 3º. – Autorizar ainda, o Registro do Imóvel com valor expresso em reais e em nome da União Federal, através do Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia.
Art. 4º. – Autorizar também, a emissão de Certidão de Inexistência de ônus Reais, legais ou convencionais, pessoais e reipersecutórias e da competente Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, em conformidade com o inciso IX do art. 147 da Constituição do Estado do Maranhão e o “caput” do art. 87 da Lei Municipal nº. 016/2006 (Lei Orgânica de Grajaú), revogando-se disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2011.


                                    MERCIAL LIMA DE ARRUDA
                                               PREFEITO

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