PREFEITURA DE GRAJAÚ NÃO DESVIOU VERBAS DE TRAGÉDIAS!
Notícia publicada no site da Globo (http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/08/cgu-ve-fraude-em-dez-cidades-que-receberam-verba-apos-tragedias.html) informou que a Controladoria Geral da União (CGU) teria constatado irregularidades como superfaturamento e sobrepreço em obras públicas de pelo menos dez cidades do Nordeste que, entre 2008 e 2010, teriam recebido verbas da União para reconstrução após tragédias. Dentre as dez cidades estaria o Município de Grajaú que, conforme noticiado teria sido identificado pela CGU à ocorrência de pagamento indevido (superfaturamento) causador de prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 62,4 mil.
Cumpre esclarecer que, não obstante a costumeira fidelidade e imparcialidade jornalística da referida rede de comunicação, a notícia não condiz com os fatos que, sequer apontou quem seriam os responsáveis pela gestão dos recursos apontados pela CGU como malversados.
A referida omissão deu vazão a diversas especulações e imputações de responsabilidade, tendo circulado, inclusive, em vários Blogs , Sites e na Imprensa escrita desdobramentos e críticas aos gestores municipais dos referidos municípios. O Jornal Pequeno, por exemplo, publicou a matéria no dia 02/08/2011 tendo apontado (no caso de Grajaú) como gestor de tais recursos o prefeito Municipal, Mercial Lima de Arruda. Notícia essa que lhe causou desgaste político e moral perante a opinião pública.
Vale destacar que, como sempre ocorre em casos de desastres naturais, de acordo com o Sistema Nacional de Defesa Civil, o papel das prefeituras é emitir a NOPRED (Notificação Preliminar de Desastres) e o AVADAN (Documento de Avaliação de Danos), indicando os prejuízos decorrentes das inundações. As prefeituras não têm nenhum contato com esses recursos.
Como se processa o repasse? A União (Governo Federal) transfere os recursos de recuperação dos desastres municipais para o Governo do Estado e este se encarrega de realizar as recuperações, aplicando os devidos pagamentos. Deve-se reforçar, portanto, que as prefeituras não teriam condições de tocar as obras de recuperação, por estarem sofrendo com as conseqüências da tragédia.
Ao contrário do que pode parecer na matéria do G1 e também em diversos Blogs , Sites, e na Imprensa Escrita, quem executou os recursos, no caso de Grajaú/MA, não foi a Prefeitura.
Desta forma, considerando que a Administração Municipal de Grajaú não foi responsável pela gestão desses recursos, em 03/08/2011, o prefeito Mercial Lima de Arruda dirigiu requerimento ao Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Maranhão (Protocolado sob o n. º 00209.000798/2011-14), objetivando o esclarecimento dos fatos, bem como, visando identificar-se o responsável por essa gestão de recursos. Tal requerimento foi encaminhado pela Controladoria Regional da União do Estado do Maranhão à sede da CGU em Brasília, e, no momento, aguardar-se a resposta dos questionamentos suscitados.
José Guimarães de Sousa Silva
Secretário de Comunicação
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